Em dezembro de 2025, o FGTS mantém sua importância estratégica. Com a expiração da MP 1.290, voltam a valer plenamente as regras padrão de Saque-Aniversário e Saque-Rescisão. Esta calculadora atualizada permite simular rescisões com precisão, considerando a base salarial integral (sem teto limitador) e a rentabilidade composta.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025 opera sob uma lógica de acumulação composta.
O depósito mensal incide sobre a remuneração bruta integral (salário + adicionais tributáveis). Diferente do INSS que possui teto de R$ 8.157,41, o FGTS não tem limite. Exemplo: salário de R$ 15.000,00 = depósito de R$ 1.200,00 (8%).
Prazo de Depósito: O empregador deve depositar até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Confira no app FGTS se está regular.
A rentabilidade do FGTS tem 3 componentes: TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano + Distribuição de Lucros.
Todo ano, 100% do lucro líquido gerado pelo fundo é distribuído proporcionalmente entre TODAS as contas ativas e inativas que tinham saldo em 31 de dezembro do ano anterior.
Exemplo Real (2024): O fundo distribuiu ~R$ 13 bilhões.
Se você tinha R$ 10.000,00 em 31/12/2023, recebeu uma parcela proporcional desses R$ 13 bi, calculada sobre o total de saldos de todas as contas do FGTS. O crédito ocorre em agosto/setembro.
Decisão do STF: Garantiu correção mínima pelo IPCA para não perder da inflação, mesmo que TR + 3% seja menor.
A Medida Provisória 1.290, que permitiu saques extraordinários temporários, perdeu a validade em 8 de julho de 2025 após tramitar por mais de 120 dias no Congresso Nacional.
O prazo final para realizar os saques foi 27 de junho de 2025. Atualmente, não é mais possível solicitar o saque com base nesta MP.
O erro mais frequente, responsável por prejuízos milionários, é calcular a multa sobre o Saldo Atual Líquido.
A multa de 40% incide sobre o total de depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente corrigidos.
Você tinha R$ 50.000,00. Sacou R$ 20.000,00 no aniversário. Saldo atual: R$ 30.000,00.
40% de R$ 30.000 = R$ 12.000,00 (PREJUÍZO)
Considera-se o histórico total depositado, ignorando saques parciais.
40% de R$ 50.000 = R$ 20.000,00 (CORRETO)
Se o cálculo da sua multa estiver incorreto, isso afetará diretamente o valor total da sua verba rescisória. Utilize nossa ferramenta de rescisão de contrato para uma auditoria completa.
Trab. 3 anos, média R$ 4.000,00, demissão Dez/2025.
Trab. com Piso (R$ 1.518,00) por 1 ano.
Ao entrar na CLT, você pode escolher entre duas modalidades de saque. Atenção: a escolha impacta diretamente o que você recebe na demissão.
| Característica | Saque-Rescisão (Padrão) | Saque-Aniversário |
|---|---|---|
| Quando sacar | Apenas ao ser demitido sem justa causa | Todo ano no mês do aniversário + rescisão |
| % Disponível na rescisão | 100% + Multa 40% | Apenas Multa 40% (saldo já sacou) |
| Antecipação (empréstimo) | Não disponível | Sim, com carência de 90 dias |
| Melhor para | Quem quer segurança na demissão | Quem precisa de liquidez anual |
⚠️ Importante: Se optar por Saque-Aniversário e for demitido, você perde o direito de sacar o saldo total, recebendo apenas a multa de 40%.
Você não tem direito ao saque do saldo nem à multa de 40%. O valor permanece rendendo. Saques liberados apenas para aposentadoria ou casa própria. Verifique suas férias proporcionais.
Multa cai para 20%. Trabalhador movimenta apenas 80% do saldo.
Podem sacar mensalmente se quiserem. Se demitidos sem justa causa, recebem a multa de 40% sobre os depósitos do contrato vigente normalmente.
O valor sai da conta mas continua na base de cálculo da multa de 40%. Simule antes em nossa calculadora de financiamento imobiliário.
| Fonte | URL |
|---|---|
| Lei nº 8.036/1990: Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm |
| Resolução CCFGTS nº 1.130/2025: Novas regras de carência para empréstimo de Saque-Aniversário. | https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/fgts |
| Súmula 305 do TST: Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado. | https://www.tst.jus.br/sumulas |
| Decisão do STF (ADI 5090): Garante a correção mínima do FGTS pela inflação oficial (IPCA). | https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4529012 |
| Medida Provisória nº 1.290/2025: Regras de saques extraordinários (Expirada). | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1290.htm |
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