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  4. Calculadora de Férias
Atualizado 2025 • Oficial CLT

Calculadora de Férias 2025: Simulação Completa (Líquido e Venda)

Simular Férias

R$
Vender 10 dias (Abono)

* Venda de dias desabilitada: máximo 30 dias totais (férias + abono)

Informe a média mensal de horas extras trabalhadas
Adiantar primeira parcela do 13º

Como Funciona

01. Preencha os Dados

Informe seu salário bruto e número de dependentes.

02. Selecione as Opções

Escolha quantos dias de férias e se vai vender 10 dias.

03. Visualize o Cálculo

Veja o valor líquido com todos os descontos aplicados.

Resumo Rápido (Dados Oficiais Dezembro/2025)

Salário Mínimo Base
R$ 1.518,00
Teto do INSS
R$ 8.157,41
Desconto máximo de R$ 951,62
•Isenção de IRRF: Até R$ 2.428,80.
•Dedução por Dependente: R$ 189,59 cada.
•Prazo Pagamento: Até 2 dias antes do gozo.

O planejamento de férias em 2025 exige atenção redobrada às novas faixas de contribuição e regras tributárias. Esta Calculadora de Férias 2025 oferece a metodologia exata para simular seus recebimentos, garantindo que nenhum centavo seja deixado para trás no momento do seu descanso.

Resposta Rápida: Como Calcular Férias

Para calcular o valor das férias, soma-se o salário bruto às médias de adicionais (como horas extras e comissões dos últimos 12 meses) e acrescenta-se o terço constitucional (divisão do total por 3). Sobre esse montante bruto, aplica-se primeiro o desconto do INSS (tabela progressiva 2025) e, sobre o saldo restante, desconta-se o Imposto de Renda. Caso haja venda de dias (abono pecuniário), este valor é somado ao final, pois é totalmente isento de impostos.

Resumo em 30 Segundos

Esta ferramenta aplica rigorosamente a legislação trabalhista vigente em dezembro de 2025. Diferente de simuladores genéricos, nosso algoritmo considera a tributação progressiva do INSS (cobrada faixa a faixa), a nova tabela de IRRF e as regras de isenção para quem vende dias.

Como usar a calculadora: Insira seu salário bruto, informe dependentes (dedução de R$ 189,59 cada no IRRF), média mensal de horas extras e selecione quantos dias pretende gozar. Se desejar, ative a opção de vender 10 dias (abono) ou adiantar a 1ª parcela do 13º salário. A Calculadora de Férias 2025 fará o cruzamento imediato com as tabelas oficiais.

Tabelas Oficiais para o Cálculo (2025)

Para garantir a precisão da Calculadora de Férias 2025, o cálculo segue rigorosamente a Tabela Progressiva do INSS (atualizada pelo INPC de 2024) e a Tabela de Imposto de Renda (Lei nº 15.191).

Tabela de INSS 2025 (Progressiva)

A alíquota não é aplicada diretamente sobre o total. Ela é fatiada por faixas salariais.

Faixa de Salário de Contribuição (R$)Alíquota NominalParcela a Deduzir (R$)
Até 1.518,007,5%-
De 1.518,01 até 2.793,889,0%22,77
De 2.793,89 até 4.190,8312,0%106,59
De 4.190,84 até 8.157,4114,0%190,40
Fonte Oficial: Dados consolidados das Portarias Interministeriais da Previdência Social de 2025.

Tabela de IRRF (Tabela Vigente (Dez/2025))

O sistema verifica automaticamente se o Desconto Simplificado (R$ 607,20) é mais vantajoso que as deduções legais.

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80Isento0,00
De 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515,0%394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73
Fonte Oficial: Tabela progressiva mensal atualizada pela Receita Federal do Brasil.

Erros Comuns ao Calcular Férias em 2025

Muitos trabalhadores perdem dinheiro ou se confundem ao tentar fazer a conta "na ponta do lápis" sem considerar as nuances da legislação atual. Ao utilizar uma Calculadora de Férias 2025 atualizada, você evita os seguintes equívocos:

  • Aplicar porcentagem direta do INSS: Não se multiplica o valor total das férias por 14%. O cálculo deve ser feito faixa a faixa (progressivo). Uma conta direta resulta em um desconto maior do que o devido.
  • Tributar a venda de férias (Abono): Se você optar por converter 1/3 das férias em dinheiro, não incide INSS nem IRRF sobre esse valor específico.
  • Calcular horas extras errado: Para horas extras, a lei exige a média física (quantidade de horas dos últimos 12 meses) multiplicada pelo valor da hora extra atual (salário/220 × 1,5). O divisor 220 é a base mensal para jornadas padrão CLT de 44h semanais. Nota: Jornadas diferenciadas (6h/dia, por exemplo) usam divisores específicos (180h, 200h). Informe na calculadora apenas a média mensal de horas; o sistema já aplica o adicional de 50%.
  • Esquecer os dependentes: Cada dependente declarado no IR reduz a base de cálculo em R$ 189,59. Não informar dependentes pode resultar em IR maior que o necessário.
  • Não incluir horas extras no 13º: A primeira parcela do 13º salário adiantada nas férias deve ser calculada sobre o salário efetivo (base + média de horas extras habituais), não apenas sobre o salário base. Nossa calculadora já faz isso automaticamente.

Como as Horas Extras Afetam o Cálculo das Férias

As horas extras habituais têm um impacto significativo no valor final das suas férias, pois elas aumentam a base de cálculo de praticamente todos os componentes da remuneração de férias.

Efeito Cascata das Horas Extras

01.
Salário Efetivo: Primeiro, calcula-se a média mensal das horas extras dos últimos 12 meses (valor da hora normal × 1,5 × quantidade média de horas). Esse valor é somado ao salário base, formando o "salário efetivo".
02.
Férias Proporcionais: O valor das férias é calculado sobre o salário efetivo (não apenas o base). Quanto mais horas extras habituais, maior o valor das férias por dia.
03.
Terço Constitucional (1/3): O adicional de 1/3 também é calculado sobre o valor das férias já majorado pelas horas extras. Logo, horas extras aumentam ainda mais esse adicional.
04.
Abono Pecuniário (se vender 10 dias): A "venda" de 10 dias e seu respectivo 1/3 também são calculados sobre o salário efetivo. Mais horas extras = abono maior.
05.
Primeira Parcela do 13º: Conforme a CLT e jurisprudência do TST (Súmula 45), o 13º salário deve incluir médias de horas extras habituais. Logo, se você pedir o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias, ela será 50% do salário efetivo (não apenas do base).
06.
INSS e IRRF: Os descontos também incidem sobre valores maiores. O INSS é calculado sobre (férias + 1/3), que já incluem as horas extras. O IRRF segue a mesma lógica.
💡 Dica Importante: Na nossa calculadora, você informa apenas a média mensal de horas extras (exemplo: 20 horas). O sistema calcula automaticamente o valor dessas horas (salário/220 × 1,5 × horas) e já incorpora esse valor em TODOS os componentes da remuneração de férias.

Como Funciona o Cálculo (Passo a Passo)

A base legal do cálculo de férias envolve o salário atual, médias variáveis (Art. 142 da CLT) e o adicional de 1/3 (Constituição Federal).

A Fórmula Geral

A estrutura matemática básica é:

Base Férias = (Salário + Médias) + ((Salário + Médias) / 3)

Dessa base bruta, subtraem-se o INSS e, em seguida, o Imposto de Renda.

Exemplo 1: Salário de R$ 3.000,00 (Faixa Intermediária)

Vamos supor que um trabalhador ganhe R$ 3.000,00, sem dependentes, e vai tirar 30 dias de férias em dezembro de 2025. Se você fizer essa simulação na Calculadora de Férias 2025, verá o seguinte detalhamento:

  1. Cálculo do Bruto:
    • Salário: R$ 3.000,00
    • 1/3 Constitucional: R$ 1.000,00
    • Total Bruto: R$ 4.000,00
  2. Desconto do INSS (Progressivo):
    • O valor cai na 3ª faixa (12%).
    • Cálculo: (4.000,00 × 12%) - 106,59 (parcela a deduzir) = R$ 373,41.
    • Nota: Se fosse aplicado 12% direto sem dedução, o desconto seria R$ 480,00 (erro comum).
  3. Desconto do IRRF (c/ Simplificado):
    • Base após INSS: 4.000,00 - 373,41 = R$ 3.626,59.
    • Base c/ Desconto Simplificado: 3.626,59 - 607,20 = R$ 3.019,39 (mais vantajosa).
    • O valor cai na faixa de 15%.
    • Cálculo: (3.019,39 × 15%) - 394,16 = R$ 58,75.
  4. Valor Líquido a Receber:
    • 4.000,00 - 373,41 - 58,75 = R$ 3.567,84.

Exemplo 2: Salário de R$ 8.000,00 (Próximo ao Teto)

Ao simular um alto rendimento na Calculadora de Férias 2025, vemos o efeito do Teto do INSS e a alíquota máxima do Imposto de Renda.

  1. Cálculo do Bruto:
    • Salário: R$ 8.000,00
    • 1/3 Constitucional: R$ 2.666,67
    • Total Bruto: R$ 10.666,67
  2. Desconto do INSS (Limitado ao Teto):
    • Embora o bruto seja R$ 10.666,67, o INSS incide apenas até o teto de R$ 8.157,41.
    • Cálculo Máximo: (8.157,41 × 14%) - 190,40 = R$ 951,62.
    • Nota: Este é o desconto máximo possível em 2025.
  3. Desconto do IRRF (c/ Simplificado):
    • Base após INSS: 10.666,67 - 951,62 = R$ 9.715,05.
    • Base c/ Desconto Simplificado: 9.715,05 - 607,20 = R$ 9.107,85 (mais vantajosa).
    • O valor cai na última faixa (27,5%).
    • Cálculo: (9.107,85 × 27,5%) - 908,73 = R$ 1.595,43.
  4. Valor Líquido a Receber:
    • 10.666,67 - 951,62 - 1.595,43 = R$ 8.119,62.

Exemplo 3: Salário de R$ 3.000,00 + 20h Extras Mensais

Este exemplo demonstra como as horas extras impactam significativamente o valor final das férias e todos os seus componentes.

  1. Cálculo da Média de Horas Extras:
    • Valor da hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
    • Valor da hora extra (50%): R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,46
    • 20 horas extras: 20 × R$ 20,46 = R$ 409,20
    • Salário Efetivo: R$ 3.000 + R$ 409,20 = R$ 3.409,20
  2. Cálculo do Bruto das Férias (30 dias):
    • Valor das Férias: R$ 3.409,20
    • 1/3 Constitucional: R$ 1.136,40
    • Subtotal Férias: R$ 4.545,60
  3. Abono Pecuniário (venda de 10 dias):
    • Valor: (R$ 3.409,20 ÷ 30) × 10 = R$ 1.136,40
    • 1/3 Abono: R$ 378,80
    • Total Abono (isento): R$ 1.515,20
  4. Primeira Parcela do 13º:
    • Com HE: R$ 3.409,20 ÷ 2 = R$ 1.704,60
    • Sem HE seria apenas: R$ 1.500,00 (diferença de R$ 204,60!)
  5. Descontos:
    • INSS sobre R$ 4.545,60: (4.545,60 × 14%) - 190,40 = R$ 446,00
    • IRRF com desconto simplificado: Base = 4.545,60 - 446,00 - 607,20 = R$ 3.492,40
    • IRRF: (3.492,40 × 15%) - 394,16 = R$ 29,70
  6. Total a Receber:
    • Férias + 1/3: R$ 4.545,60
    • Abono (isento): + R$ 1.515,20
    • 13º (isento na 1ª parcela): + R$ 1.704,60
    • Descontos: - R$ 475,70
    • TOTAL LÍQUIDO: R$ 7.289,70
💰 Impacto das Horas Extras: Sem as 20h extras habituais, o total líquido seria aproximadamente R$ 6.650. As horas extras agregam cerca de R$ 640 a mais no recebimento das férias!

Impacto das Faltas Injustificadas

O cálculo final na Calculadora de Férias 2025 depende diretamente do seu histórico de presença, pois o Artigo 130 da CLT estabelece um sistema de proporcionalidade. Faltas sem justificativa legal (atestado, casamento, luto) durante o período aquisitivo reduzem os dias de descanso a que você tem direito.

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias.
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
  • Mais de 32 faltas: Perde o direito às férias.
⚠️ Importante: Esta calculadora assume que você tem direito completo a 30 dias de férias. Se você teve faltas injustificadas no período aquisitivo, consulte o setor de RH da sua empresa para saber quantos dias você realmente tem direito e ajuste a seleção na calculadora.

Casos Especiais e Regras de 2025

Além do cálculo padrão, a Calculadora de Férias 2025 contempla situações específicas que exigem atenção extra:

Abono Pecuniário ("Venda de Férias")

O trabalhador pode converter 1/3 do período de férias (geralmente 10 dias) em dinheiro. O prazo para solicitar é até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Atenção: a CLT limita o total a 30 dias, então se você selecionar 30 dias de gozo, a opção de vender 10 dias fica automaticamente desabilitada na calculadora.

💰 Vantagem fiscal: O abono pecuniário (10 dias vendidos + seu 1/3) é 100% isento de INSS e IRRF. Isso significa que você recebe o valor cheio, sem nenhum desconto! É uma das formas mais vantajosas de aumentar o recebimento das férias.

Adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário

Todo trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias. Esse valor corresponde a 50% do salário efetivo (salário base + médias de horas extras, comissões e outros adicionais habituais) e não sofre descontos de INSS nem IRRF (os impostos incidem apenas na 2ª parcela, em dezembro). A solicitação deve ser feita até janeiro do ano corrente.

Base legal: Súmula 45 do TST confirma que horas extras habituais integram o cálculo do 13º salário. Nossa calculadora já aplica essa regra automaticamente.

Férias Fracionadas

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Terceirizados na Administração Pública

A Instrução Normativa nº 213/2025 exige que terceirizados com dedicação exclusiva na Administração Pública Federal planejem suas férias com 60 dias de antecedência. Consulte a norma completa no Portal Gov.br.

Rescisão de Contrato

Se você foi demitido ou pediu demissão, o cálculo muda para "férias proporcionais" (em avos) ou "férias vencidas". Se o período concessivo já venceu, o pagamento deve ser em dobro.

Nota: Esta calculadora de férias foi desenvolvida para simular o recebimento durante as férias normais. Para calcular férias proporcionais ou férias vencidas em rescisão, use nossa calculadora de rescisão, que já considera todas as regras específicas de desligamento.

Agora que você já simulou suas férias na Calculadora de Férias 2025, que tal planejar o orçamento mensal? Para calcular seu recebimento padrão sem os adicionais de férias, utilize nossa Calculadora de Salário Líquido e mantenha suas finanças em dia.

FonteURL
CLT - Art. 129 a 153: Regras sobre férias, abono pecuniário e terço constitucional.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
CF/88 - Art. 7º, XVII: Garante o gozo de férias anuais com adicional de 1/3.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Portaria Interministerial MPS/MF nº 6: Tabela INSS 2025 para cálculo de descontos.https://www.gov.br/previdencia/pt-br
Lei nº 15.191/2025: Nova tabela progressiva mensal do IRRF.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15191.htm

Perguntas Frequentes sobre Férias (FAQ)

?

Qual o desconto máximo de INSS nas férias em 2025?

O desconto máximo de contribuição previdenciária nas férias é de R$ 951,63 em dezembro de 2025. Isso ocorre porque, mesmo que a remuneração de férias (salário + 1/3) ultrapasse o teto do INSS de R$ 8.157,41, a alíquota progressiva para de incidir sobre o valor excedente, travando o desconto da contribuição ao INSS neste limite específico.
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Qual o prazo legal para o pagamento das férias em 2025?

O empregador é obrigado a efetuar o pagamento das férias até 2 dias antes do início do período de gozo. Se houver atraso no pagamento, a empresa fica sujeita à multa administrativa. Em relação à dobra das férias (pagamento em dobro), o STF decidiu recentemente que ela se aplica principalmente à falta de concessão do descanso no prazo, e não automaticamente pelo simples atraso financeiro.
?

Posso vender 10 dias de férias? Vale a pena?

Sim, converter 1/3 das férias em dinheiro (abono pecuniário) é um direito do trabalhador e costuma valer a pena financeiramente. Ao simular na Calculadora de Férias 2025, você nota que sobre o valor desses 10 dias vendidos e seu respectivo terço constitucional não incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, garantindo um valor líquido superior.
?

Como calcular férias proporcionais?

O direito a férias proporcionais é calculado na base de 1/12 avos da remuneração para cada mês trabalhado. Pela regra, considera-se como "mês trabalhado" qualquer período igual ou superior a 15 dias de serviço dentro do mês civil. Esse cálculo é comum em contratos com menos de um ano ou em rescisões contratuais.
?

O INSS incide sobre o 1/3 de férias?

Sim, o terço constitucional sofre tributação normal, mas com uma distinção importante. O terço referente aos dias de descanso (gozo de férias) tem incidência de INSS e IRRF. Já o terço correspondente aos dias convertidos em abono pecuniário (venda de férias) é considerado verba indenizatória, portanto, é isento de descontos.
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Estagiário tem direito a férias?

O estagiário tem direito ao chamado "Recesso Remunerado", que consiste em 30 dias de descanso após um ano de contrato, ou proporcional ao tempo estagiado. A principal diferença é que o estagiário recebe o valor da bolsa-auxílio normal durante o recesso, mas não tem direito ao adicional de 1/3 constitucional e não sofre descontos previdenciários sobre esse valor.
?

Quem define a data das minhas férias?

Segundo a legislação trabalhista (CLT), a palavra final sobre o agendamento das férias cabe ao empregador, visando atender às necessidades da empresa. Contudo, a prática recomendada é o acordo mútuo. Além disso, é proibido por lei iniciar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou o descanso semanal remunerado (DSR).
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Dr. André Financeiro
Conteúdo revisado porDr. André FinanceiroEspecialista em Finanças Pessoais & Investimentos
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Aviso legal: As ferramentas disponibilizadas neste site são apenas para fins informativos e educacionais. Embora busquemos manter os cálculos e fórmulas atualizados, não nos responsabilizamos por eventuais divergências, perdas ou decisões tomadas com base nos resultados obtidos. Consulte sempre um profissional para orientações específicas ao seu caso.

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