Para calcular o valor das férias, soma-se o salário bruto às médias de adicionais (como horas extras e comissões dos últimos 12 meses) e acrescenta-se o terço constitucional (divisão do total por 3). Sobre esse montante bruto, aplica-se primeiro o desconto do INSS (tabela progressiva 2025) e, sobre o saldo restante, desconta-se o Imposto de Renda. Caso haja venda de dias (abono pecuniário), este valor é somado ao final, pois é totalmente isento de impostos.
Esta ferramenta aplica rigorosamente a legislação trabalhista vigente em dezembro de 2025. Diferente de simuladores genéricos, nosso algoritmo considera a tributação progressiva do INSS (cobrada faixa a faixa), a nova tabela de IRRF e as regras de isenção para quem vende dias.
Como usar a calculadora: Insira seu salário bruto, informe dependentes (dedução de R$ 189,59 cada no IRRF), média mensal de horas extras e selecione quantos dias pretende gozar. Se desejar, ative a opção de vender 10 dias (abono) ou adiantar a 1ª parcela do 13º salário. A Calculadora de Férias 2025 fará o cruzamento imediato com as tabelas oficiais.
Para garantir a precisão da Calculadora de Férias 2025, o cálculo segue rigorosamente a Tabela Progressiva do INSS (atualizada pelo INPC de 2024) e a Tabela de Imposto de Renda (Lei nº 15.191).
A alíquota não é aplicada diretamente sobre o total. Ela é fatiada por faixas salariais.
| Faixa de Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.518,00 | 7,5% | - |
| De 1.518,01 até 2.793,88 | 9,0% | 22,77 |
| De 2.793,89 até 4.190,83 | 12,0% | 106,59 |
| De 4.190,84 até 8.157,41 | 14,0% | 190,40 |
O sistema verifica automaticamente se o Desconto Simplificado (R$ 607,20) é mais vantajoso que as deduções legais.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | 0,00 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Muitos trabalhadores perdem dinheiro ou se confundem ao tentar fazer a conta "na ponta do lápis" sem considerar as nuances da legislação atual. Ao utilizar uma Calculadora de Férias 2025 atualizada, você evita os seguintes equívocos:
As horas extras habituais têm um impacto significativo no valor final das suas férias, pois elas aumentam a base de cálculo de praticamente todos os componentes da remuneração de férias.
A base legal do cálculo de férias envolve o salário atual, médias variáveis (Art. 142 da CLT) e o adicional de 1/3 (Constituição Federal).
A estrutura matemática básica é:
Dessa base bruta, subtraem-se o INSS e, em seguida, o Imposto de Renda.
Vamos supor que um trabalhador ganhe R$ 3.000,00, sem dependentes, e vai tirar 30 dias de férias em dezembro de 2025. Se você fizer essa simulação na Calculadora de Férias 2025, verá o seguinte detalhamento:
Ao simular um alto rendimento na Calculadora de Férias 2025, vemos o efeito do Teto do INSS e a alíquota máxima do Imposto de Renda.
Este exemplo demonstra como as horas extras impactam significativamente o valor final das férias e todos os seus componentes.
O cálculo final na Calculadora de Férias 2025 depende diretamente do seu histórico de presença, pois o Artigo 130 da CLT estabelece um sistema de proporcionalidade. Faltas sem justificativa legal (atestado, casamento, luto) durante o período aquisitivo reduzem os dias de descanso a que você tem direito.
Além do cálculo padrão, a Calculadora de Férias 2025 contempla situações específicas que exigem atenção extra:
O trabalhador pode converter 1/3 do período de férias (geralmente 10 dias) em dinheiro. O prazo para solicitar é até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Atenção: a CLT limita o total a 30 dias, então se você selecionar 30 dias de gozo, a opção de vender 10 dias fica automaticamente desabilitada na calculadora.
💰 Vantagem fiscal: O abono pecuniário (10 dias vendidos + seu 1/3) é 100% isento de INSS e IRRF. Isso significa que você recebe o valor cheio, sem nenhum desconto! É uma das formas mais vantajosas de aumentar o recebimento das férias.
Todo trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias. Esse valor corresponde a 50% do salário efetivo (salário base + médias de horas extras, comissões e outros adicionais habituais) e não sofre descontos de INSS nem IRRF (os impostos incidem apenas na 2ª parcela, em dezembro). A solicitação deve ser feita até janeiro do ano corrente.
Base legal: Súmula 45 do TST confirma que horas extras habituais integram o cálculo do 13º salário. Nossa calculadora já aplica essa regra automaticamente.
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
A Instrução Normativa nº 213/2025 exige que terceirizados com dedicação exclusiva na Administração Pública Federal planejem suas férias com 60 dias de antecedência. Consulte a norma completa no Portal Gov.br.
Se você foi demitido ou pediu demissão, o cálculo muda para "férias proporcionais" (em avos) ou "férias vencidas". Se o período concessivo já venceu, o pagamento deve ser em dobro.
Nota: Esta calculadora de férias foi desenvolvida para simular o recebimento durante as férias normais. Para calcular férias proporcionais ou férias vencidas em rescisão, use nossa calculadora de rescisão, que já considera todas as regras específicas de desligamento.
Agora que você já simulou suas férias na Calculadora de Férias 2025, que tal planejar o orçamento mensal? Para calcular seu recebimento padrão sem os adicionais de férias, utilize nossa Calculadora de Salário Líquido e mantenha suas finanças em dia.
| Fonte | URL |
|---|---|
| CLT - Art. 129 a 153: Regras sobre férias, abono pecuniário e terço constitucional. | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |
| CF/88 - Art. 7º, XVII: Garante o gozo de férias anuais com adicional de 1/3. | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |
| Portaria Interministerial MPS/MF nº 6: Tabela INSS 2025 para cálculo de descontos. | https://www.gov.br/previdencia/pt-br |
| Lei nº 15.191/2025: Nova tabela progressiva mensal do IRRF. | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15191.htm |
Aviso legal: As ferramentas disponibilizadas neste site são apenas para fins informativos e educacionais. Embora busquemos manter os cálculos e fórmulas atualizados, não nos responsabilizamos por eventuais divergências, perdas ou decisões tomadas com base nos resultados obtidos. Consulte sempre um profissional para orientações específicas ao seu caso.