O Décimo Terceiro Salário é um direito fundamental que funciona como uma gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados. Em 2025, o cálculo final exige atenção redobrada devido às novas faixas de tributação progressiva: o valor que cai na conta em dezembro (2ª parcela) sofre todos os descontos acumulados de INSS e Imposto de Renda. Use esta ferramenta para prever quanto sobrará no seu bolso após o "leão" e garantir o pagamento de dívidas ou as compras de fim de ano com segurança.
Para chegar ao valor líquido final, o cálculo utiliza a Tabela Progressiva do INSS (atualizada para o teto de R$ 8.157,41) e a Tabela do Imposto de Renda vigente desde maio de 2025.
Diferente do modelo antigo, a alíquota não incide sobre o salário total de uma só vez. O cálculo é feito por "fatias": você paga 7,5% sobre a primeira parte do salário (até o mínimo), 9% sobre a segunda parte, e assim por diante. O valor final é a soma dessas fatias, o que torna o imposto mais justo do que a aplicação direta da alíquota maior sobre todo o montante.
A "Parcela a Deduzir" é um atalho matemático que simplifica o cálculo progressivo. Em vez de calcular faixa por faixa, você pode:
Exemplo: 13º de R$ 5.000 → (5.000 × 14%) - R$ 190,40 = R$ 509,60
| Faixa de Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.518,00 | 7,5% | - |
| De 1.518,01 até 2.793,88 | 9,0% | R$ 22,77 |
| De 2.793,89 até 4.190,83 | 12,0% | R$ 106,59 |
| De 4.190,84 até 8.157,41 | 14,0% | R$ 190,40 |
Fonte Oficial: Dados baseados na Portaria Interministerial referente aos benefícios de 2025 e projeções econômicas.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | - |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte Oficial: Consulte a tabela progressiva mensal vigente diretamente no site da Receita Federal.
O cálculo exato exige atenção porque a tributação ocorre quase inteiramente na segunda parcela. A primeira parcela (adiantamento), paga até novembro, corresponde a 50% do bruto sem descontos. O "acerto de contas" acontece agora em dezembro.
Para encontrar o valor da 2ª Parcela, utilizamos a seguinte lógica:
V_2parc = (V_BrutoTotal - INSS_total - IRRF_total) - V_1parc
Trabalhador que ganha R$ 5.000,00 e trabalhou os 12 meses.
O Imposto de Renda do 13º salário é definitivo. Isso significa que ele não se soma aos demais rendimentos mensais e não entra no ajuste anual da declaração de IR. Na prática: o valor retido na 2ª parcela é o imposto final — não há restituição nem complemento a pagar referente ao 13º na declaração anual. Na declaração de IR, o 13º é informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Se houver dúvidas sobre os descontos mensais regulares, compare com nossa calculadora de salário líquido para entender a diferença na tributação.
Se você está saindo da empresa agora, o cálculo muda e entra como verba de rescisão, onde o pagamento é proporcional.
O 13º Salário deve refletir a sua remuneração real, não apenas o salário base. Se você fez horas extras ou recebeu comissões durante o ano, deve-se calcular a média:
Durante a licença, o contrato não é suspenso. A empresa paga o valor integral do 13º salário (incluindo médias de variáveis dos últimos 6 meses) e depois compensa esse valor na guia de recolhimento do INSS via eSocial. Consulte as regras detalhadas de benefícios no site do INSS - Salário Maternidade.
Nesta modalidade, não existe o pagamento acumulado em dezembro. O trabalhador recebe a proporção do 13º salário e das férias ao final de cada convocação de serviço, diluído ao longo do ano.
Aposentados a partir de 65 anos possuem uma dupla isenção de Imposto de Renda. Além da faixa de isenção normal, eles têm direito a deduzir mais R$ 1.903,98 da base de cálculo, o que reduz drasticamente o imposto a pagar sobre o benefício.
| Fonte | URL |
|---|---|
| Lei nº 4.090/1962: Institui a gratificação natalina (13º salário). | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm |
| Lei nº 4.749/1965: Dispõe sobre o pagamento em duas parcelas. | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm |
| Portaria Interministerial MPS/MF nº 6: Tabela INSS 2025 (teto R$ 8.157,41). | https://www.gov.br/previdencia/pt-br |
| Lei nº 15.191/2025: Nova tabela progressiva mensal do IRRF. | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15191.htm |
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