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Calculadora de Décimo Terceiro Salário 2025

Simular Décimo Terceiro

R$

Resumo Rápido (Dados Oficiais Dezembro/2025)

Salário Mínimo Base
R$ 1.518,00
Teto do INSS
R$ 8.157,41
Desconto Máximo INSS: R$ 951,62.
Dedução por Dependente: R$ 189,59 (reduz base do IRRF).
Modelo de Tributação: Progressiva. Os descontos (INSS e IRRF) são calculados sobre o valor INTEGRAL do 13º, mas aplicados apenas na 2ª parcela (paga em dezembro).

Resumo em 30 Segundos

O Décimo Terceiro Salário é um direito fundamental que funciona como uma gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados. Em 2025, o cálculo final exige atenção redobrada devido às novas faixas de tributação progressiva: o valor que cai na conta em dezembro (2ª parcela) sofre todos os descontos acumulados de INSS e Imposto de Renda. Use esta ferramenta para prever quanto sobrará no seu bolso após o "leão" e garantir o pagamento de dívidas ou as compras de fim de ano com segurança.

Importante: Esta calculadora é ideal para trabalhadores CLT com salário fixo. Para situações especiais (horas extras variáveis, comissionados, trabalhadores intermitentes, aposentados 65+, licença-maternidade), o cálculo pode exigir adaptações descritas na seção "Situações Especiais" abaixo.

Tabela Oficial de Descontos 2025

Para chegar ao valor líquido final, o cálculo utiliza a Tabela Progressiva do INSS (atualizada para o teto de R$ 8.157,41) e a Tabela do Imposto de Renda vigente desde maio de 2025.

Como funciona a Progressividade

Diferente do modelo antigo, a alíquota não incide sobre o salário total de uma só vez. O cálculo é feito por "fatias": você paga 7,5% sobre a primeira parte do salário (até o mínimo), 9% sobre a segunda parte, e assim por diante. O valor final é a soma dessas fatias, o que torna o imposto mais justo do que a aplicação direta da alíquota maior sobre todo o montante.

O que é a "Parcela a Deduzir"?

A "Parcela a Deduzir" é um atalho matemático que simplifica o cálculo progressivo. Em vez de calcular faixa por faixa, você pode:

  1. Multiplicar seu 13º pela alíquota da sua faixa
  2. Subtrair a "Parcela a Deduzir"
  3. Pronto! O resultado é o mesmo que calcular faixa por faixa

Exemplo: 13º de R$ 5.000 → (5.000 × 14%) - R$ 190,40 = R$ 509,60

1. Tabela de Contribuição Previdenciária (INSS)

Faixa de Salário de Contribuição (R$)Alíquota ProgressivaParcela a Deduzir (R$)
Até 1.518,007,5%-
De 1.518,01 até 2.793,889,0%R$ 22,77
De 2.793,89 até 4.190,8312,0%R$ 106,59
De 4.190,84 até 8.157,4114,0%R$ 190,40

Fonte Oficial: Dados baseados na Portaria Interministerial referente aos benefícios de 2025 e projeções econômicas.

2. Tabela de Imposto de Renda (IRRF)

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80Isento-
De 2.428,81 até 2.826,657,5%R$ 182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515,0%R$ 394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte Oficial: Consulte a tabela progressiva mensal vigente diretamente no site da Receita Federal.

Como Calcular o Décimo Terceiro (Passo a Passo)

O cálculo exato exige atenção porque a tributação ocorre quase inteiramente na segunda parcela. A primeira parcela (adiantamento), paga até novembro, corresponde a 50% do bruto sem descontos. O "acerto de contas" acontece agora em dezembro.

Diferença: 1ª Parcela vs 2ª Parcela

  • 1ª Parcela (Adiantamento): Paga entre fevereiro e novembro. Corresponde a 50% do seu salário bruto atual, sem nenhum desconto de impostos (INSS ou IRRF).
  • 2ª Parcela (Quitação): Paga até 20 de dezembro (antecipado para dia 19 em 2025). É feito o cálculo do 13º integral, subtraem-se o INSS total, o IRRF total e o valor já adiantado na 1ª parcela. O saldo restante é o valor líquido.

A Fórmula Matemática

Para encontrar o valor da 2ª Parcela, utilizamos a seguinte lógica:

V_2parc = (V_BrutoTotal - INSS_total - IRRF_total) - V_1parc

Exemplo 1: Salário Intermediário (R$ 5.000,00)

Trabalhador que ganha R$ 5.000,00 e trabalhou os 12 meses.

  • 1. 1ª Parcela (Adiantamento): R$ 2.500,00.
  • 2. Cálculo do INSS Total: O desconto total é de R$ 509,60.
  • 3. Cálculo do IRRF:
    • Base: R$ 4.490,40 (5.000 - 509,60).
    • Imposto: (4.490,40 × 22,5%) - 675,49 = R$ 334,85.
  • 4. Valor Líquido da 2ª Parcela:
  • R$ 5.000,00 - R$ 509,60 - R$ 334,85 - R$ 2.500,00.
  • A receber em Dezembro: R$ 1.655,55.

Exemplo 2: Salário no Teto do INSS (R$ 8.157,41)

  • 1. 1ª Parcela (Adiantamento): R$ 4.078,70.
  • 2. Cálculo do INSS Total: Desconto Máximo: R$ 951,62.
  • 3. Cálculo do IRRF:
    • Base: R$ 7.205,79 (8.157,41 - 951,62).
    • Imposto: (7.205,79 × 27,5%) - 908,73 = R$ 1.072,86.
  • 4. Valor Líquido da 2ª Parcela:
  • R$ 8.157,41 - 951,62 - 1.072,86 - 4.078,71.
  • A receber em Dezembro: R$ 2.054,22.

⚠️ Tributação Exclusiva na Fonte

O Imposto de Renda do 13º salário é definitivo. Isso significa que ele não se soma aos demais rendimentos mensais e não entra no ajuste anual da declaração de IR. Na prática: o valor retido na 2ª parcela é o imposto final — não há restituição nem complemento a pagar referente ao 13º na declaração anual. Na declaração de IR, o 13º é informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Se houver dúvidas sobre os descontos mensais regulares, compare com nossa calculadora de salário líquido para entender a diferença na tributação.

Erros Comuns e a Regra dos 15 Dias

  • •Um erro frequente é achar que basta dividir o salário por 12. É obrigatório aplicar a Regra do Dia 15: para ter direito a 1/12 (uma parte de doze) do benefício, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.
  • •O Erro da Multiplicação Simples: Um equívoco clássico é pegar o salário total (ex: R$ 5.000) e multiplicar direto pela alíquota da faixa final (14%). Isso gera um valor de desconto muito maior do que o real. O correto é sempre aplicar a tabela progressiva faixa a faixa ou usar a "Parcela a Deduzir" para corrigir o cálculo.
  • •Faltas Injustificadas: Se você teve muitas faltas em um mês específico e trabalhou menos de 15 dias, aquele mês não conta para o cálculo.
  • •Admissão Recente: Se foi contratado após o dia 17 do mês (em meses de 31 dias), aquele primeiro mês não entra na conta.

Se você está saindo da empresa agora, o cálculo muda e entra como verba de rescisão, onde o pagamento é proporcional.

Médias de Horas Extras e Comissões

O 13º Salário deve refletir a sua remuneração real, não apenas o salário base. Se você fez horas extras ou recebeu comissões durante o ano, deve-se calcular a média:

  • Horas Extras: Soma-se a quantidade de horas feitas, divide-se pelos meses trabalhados e multiplica-se pelo valor da hora em dezembro. É obrigatório incluir o reflexo do DSR (Descanso Semanal Remunerado).
  • Comissões: Faz-se a média aritmética dos valores recebidos (geralmente corrigidos) de janeiro a novembro. O ajuste referente às vendas de dezembro é pago até 10 de janeiro do ano seguinte.

Situações Especiais

Licença-Maternidade

Durante a licença, o contrato não é suspenso. A empresa paga o valor integral do 13º salário (incluindo médias de variáveis dos últimos 6 meses) e depois compensa esse valor na guia de recolhimento do INSS via eSocial. Consulte as regras detalhadas de benefícios no site do INSS - Salário Maternidade.

Trabalhador Intermitente

Nesta modalidade, não existe o pagamento acumulado em dezembro. O trabalhador recebe a proporção do 13º salário e das férias ao final de cada convocação de serviço, diluído ao longo do ano.

Aposentados e Pensionistas

Aposentados a partir de 65 anos possuem uma dupla isenção de Imposto de Renda. Além da faixa de isenção normal, eles têm direito a deduzir mais R$ 1.903,98 da base de cálculo, o que reduz drasticamente o imposto a pagar sobre o benefício.

FonteURL
Lei nº 4.090/1962: Institui a gratificação natalina (13º salário).https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
Lei nº 4.749/1965: Dispõe sobre o pagamento em duas parcelas.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm
Portaria Interministerial MPS/MF nº 6: Tabela INSS 2025 (teto R$ 8.157,41).https://www.gov.br/previdencia/pt-br
Lei nº 15.191/2025: Nova tabela progressiva mensal do IRRF.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15191.htm

Perguntas Frequentes sobre 13º Salário

?

Qual o prazo máximo para o pagamento da segunda parcela em 2025?

O prazo legal é dia 20 de dezembro. Porém, em 2025, o dia 20 cai em um sábado. Portanto, o pagamento deve ser antecipado obrigatoriamente para o dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira).
?

Qual o valor máximo do desconto de INSS no 13º em 2025?

Para quem recebe acima do teto previdenciário (R$ 8.157,41), o desconto máximo de INSS será de aproximadamente R$ 951,62. Esse valor é a soma das contribuições máximas de cada faixa progressiva e serve de dedução para a base do Imposto de Renda.
?

O INSS e o Imposto de Renda são descontados na primeira parcela?

Não. A primeira parcela (paga até 28/11 em 2025) corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos. Todos os encargos (INSS e IRRF) são descontados integralmente na segunda parcela, sobre o valor total do benefício.
?

Quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro?

A empresa paga apenas os avos proporcionais aos meses trabalhados (incluindo os primeiros 15 dias de afastamento). O restante do período é pago pelo INSS sob a forma de "Abono Anual".
?

Como funciona o 13º salário para quem ganha comissão?

Calcula-se a média das comissões recebidas de janeiro a novembro para o pagamento em dezembro. Em janeiro do ano seguinte (até dia 10), a empresa deve recalcular incluindo as comissões de dezembro e pagar a diferença (ajuste).
?

É possível receber a primeira parcela nas férias?

Sim, desde que o trabalhador tenha solicitado isso formalmente à empresa durante o mês de janeiro do ano corrente. Caso contrário, fica a critério do empregador antecipar ou pagar no prazo legal de novembro.
?

O desconto do INSS sobre o 13º é o mesmo do salário mensal?

A tabela de alíquotas é a mesma, mas o cálculo é feito em separado. O valor do 13º não se soma ao salário de dezembro para apuração do imposto; ele possui tributação exclusiva e definitiva.
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Dr. André Financeiro
Conteúdo revisado porDr. André FinanceiroEspecialista em Finanças Pessoais & Investimentos
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