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Calculadora de Horas Extras 2025

Simular Hora Extra

R$
50% + 20% Cumulativo

Informe as horas reais trabalhadas entre 22h e 5h. O sistema converte automaticamente para hora ficta (×1,1428).

Nota: Esse valor entra bruto na folha e sofre descontos de INSS e Imposto de Renda. Use nossa calculadora de salário líquido para ver o valor final.

Resumo Rápido (Dados Oficiais 2025):

  • Salário Mínimo: R$ 1.518,00 (Decreto 12.342/2024).
  • Adicionais: 50% (dias úteis), 100% (domingos/feriados), 20% noturno.
  • Divisores: 220 (44h), 200 (40h), 180 (36h) ou 150 (30h semanais).
  • Hora Ficta Noturna: 52min30s = 1 hora (fator 1,1428).

Como usar esta Calculadora de Horas Extras

Para obter o resultado exato na nossa calculadora de horas extras, siga estes passos simples:

01. Informe o Salário e Divisor

Digite seu salário bruto e selecione o divisor mensal correspondente à sua jornada (220, 200, 180 ou 150 horas).

02. Adicione as Horas Extras

Informe a quantidade de horas extras (50%, 100% ou noturnas). Para minutos, use decimal: 1h30min = 1,5.

03. Clique em Calcular

O sistema calculará automaticamente o valor das extras + reflexo no DSR, exibindo o total bruto estimado.

Resumo em 30 Segundos

A Calculadora de Horas Extras da Junny é a ferramenta definitiva para trabalhadores CLT e departamentos pessoais ajustarem a remuneração suplementar conforme a legislação vigente em dezembro de 2025. Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.518,00 (Decreto nº 12.342/2024) e as regras consolidadas do TST, o cálculo manual exige atenção redobrada. Esta ferramenta aplica automaticamente o divisor correto (220, 200 ou 180), considera a hora ficta noturna e projeta os reflexos no Descanso Semanal Remunerado (DSR), garantindo que você receba ou pague exatamente o que a lei determina.

Tabela Oficial de Adicionais e Divisores (2025)

Para garantir a precisão do cálculo, utilize os parâmetros abaixo, atualizados conforme as práticas de mercado e legislação.

Tipo de HoraAdicional Mínimo (CLT)Divisor TípicoObservação Crítica 2025
Extra Diurna50%220 / 200Base salarial mínima de R$ 1.518,00.
Extra Domingo/Feriado100%220 / 200Pagamento em dobro obrigatório sem folga compensatória.
Adicional Noturno20% (Urbano)-Algumas Convenções Coletivas estipulam 50% (verificar sindicato).
Extra Noturna50% + 20%-Incide sobre a hora noturna (Súmula 60 TST).
Intrajornada (Almoço)50%-Natureza indenizatória (apenas tempo suprimido).

Observação: O símbolo "-" na coluna "Divisor Típico" indica que o divisor não se aplica ou é variável para aquele tipo de adicional.

Fonte Oficial: Parâmetros baseados no Decreto-Lei nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho) - Planalto.

Como funciona a Calculadora de Horas Extras

Esta ferramenta processa três variáveis essenciais para entregar o resultado bruto da sua jornada suplementar. Diferente de uma conta simples de multiplicação, a calculadora considera:

  • 1. A Base de Cálculo: O valor informado no campo "Salário Bruto". Se você recebe adicionais fixos (periculosidade, insalubridade, etc.), some-os ao salário antes de inserir.
  • Quais verbas somam à base de cálculo?

    ✓ SOMAM: Periculosidade, Insalubridade, Adicional de função, Adicional de transferência (natureza salarial)

    ✗ NÃO SOMAM: Vale-transporte, Vale-refeição, Auxílio-alimentação, Ajuda de custo (verbas indenizatórias)

  • 2. O Fator Multiplicador: Aplica o percentual correto (50% ou 100%) sobre a hora normal, com cumulatividade no horário noturno.
  • 3. A Integração de Reflexos: Calcula automaticamente o impacto dessas horas no seu descanso semanal (DSR), evitando prejuízos financeiros comuns em cálculos manuais.

Erros Comuns ao Calcular Horas Extras

O erro número um em 2025 não é matemático, mas conceitual: a conversão de minutos. O relógio segue a base 60 (sexagesimal), enquanto a folha de pagamento opera na base 100 (centesimal).

Muitos gestores ou trabalhadores que dispensam o uso de uma ferramenta adequada multiplicam erroneamente os minutos do relógio pelo valor da hora.

  • O Erro: Achar que 1 hora e 30 minutos é igual a 1,3.
  • A Realidade: 30 minutos representam 50% de uma hora. Logo, deve-se usar 1,5.
  • Impacto: Ao digitar 1,3 em vez de 1,5, o trabalhador perde 12 minutos de pagamento a cada ocorrência.

Tabela de Conversão Rápida (Minutos → Decimal)

15min
= 0,25
30min
= 0,50
45min
= 0,75
60min
= 1,00

Dica: Divida os minutos por 60 para obter o decimal.

Como Calcular (Passo a Passo e Fórmulas)

Fórmula Geral (Método Rápido)

Valor Total = (Salário Base / Divisor) x Fator (1,5 ou 2,0) x Qtd. Horas

Método Detalhado (Passo a Passo)

O cálculo correto exige três etapas: encontrar o valor da hora normal, aplicar o adicional e multiplicar pela quantidade de horas (em decimal).

1. Encontrar o Valor da Hora Normal (VHN)

Divida a remuneração total pelo divisor mensal correspondente à sua jornada.

  • • Jornada 44h semanais = Divisor 220.
  • • Jornada 40h semanais = Divisor 200.
  • • Jornada 36h semanais = Divisor 180.
  • • Jornada 30h semanais = Divisor 150.

2. Aplicar o Percentual da Hora Extra

Multiplique o VHN pelo fator de acréscimo.

  • • Para 50%: Multiplicar por 1,5.
  • • Para 100%: Multiplicar por 2,0.

3. Multiplicar pela Quantidade de Horas

O valor da hora extra (já majorado) deve ser multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas, em formato decimal.

  • • 1h30min = 1,5 horas
  • • 2h15min = 2,25 horas
  • • 45min = 0,75 horas

Exemplo Real 1 (Salário Mínimo Vigente + DSR)

Funcionário com salário de R$ 1.518,00 (jornada 44h) que fez 10h30min de extras (50%) no mês com 25 dias úteis e 5 domingos.

  • 1. Conversão do tempo: 10h30min = 10,5 horas.
  • 2. Valor Hora Normal: R$ 1.518 / 220 = R$ 6,90.
  • 3. Valor com Adicional (50%): R$ 6,90 × 1,5 = R$ 10,35.
  • 4. Total Horas Extras: R$ 10,35 × 10,5 = R$ 108,68.
  • 5. Reflexo no DSR: R$ 108,68 ÷ 25 × 5 = R$ 21,74.
  • ✅ Total a Receber: R$ 108,68 + R$ 21,74 = R$ 130,42

Exemplo 2 (Alto Salário / Teto)

Gerente ou especialista com salário de R$ 8.000,00 (jornada padrão 220h) que realizou 10 horas extras.

  • 1. Valor Hora Normal: R$ 8.000 / 220 = R$ 36,36.
  • 2. Valor com Adicional (50%): R$ 36,36 x 1,5 = R$ 54,55 (Valor da hora extra).
  • 3. Total a Receber: R$ 54,55 x 10 = R$ 545,50.

Exemplo 3 (Hora Extra Noturna Completa)

Funcionário com salário de R$ 3.000,00 (jornada 44h) que fez 7 horas reais de extras no período noturno (22h às 5h).

  • 1. Valor Hora Normal: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64.
  • 2. Fator Cumulativo: 1,2 (noturno) × 1,5 (extra) = 1,8.
  • 3. Conversão Hora Ficta: 7h reais × (60/52,5) = 8 horas remuneradas.
  • 4. Cálculo Final: R$ 13,64 × 1,8 × 8 = R$ 196,42.

Fórmula: VHN × 1,8 × (Horas Reais × 1,1428)

Para um planejamento financeiro completo, insira esses valores na nossa calculadora de salário líquido e veja os descontos de IRRF.

O Reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Utilizar esta ferramenta confiável é vital para computar o DSR. As horas extras habituais geram um valor adicional a ser pago no seu dia de descanso. Em 2025, o cálculo segue rigorosamente a Lei 605/49 e a Súmula 172 do TST.

DSR = (Total Horas Extras / Dias Úteis no Mês) x Domingos e Feriados

Atenção: Para este cálculo, o sábado é considerado dia útil. Se você fez R$ 1.000,00 de extras em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados, receberá mais R$ 200,00 de DSR. Esse valor também impacta o cálculo na hora de calcular férias e o décimo terceiro.

Impacto Tributário das Horas Extras (INSS e IRRF)

Um ponto crucial que muitos trabalhadores desconhecem: horas extras aumentam a base de cálculo do INSS e do Imposto de Renda. O valor bruto exibido pela calculadora não é o que vai cair na sua conta.

Atenção: Você pode "subir de faixa" tributária

Se seu salário normal é R$ 3.000 e você faz R$ 800 de horas extras, sua base tributável passa para R$ 3.800. Isso pode fazer você pular de uma alíquota de INSS de 12% para 14%, ou de uma faixa de IRRF de 15% para 22,5%.

Exemplo Prático: Diferença entre Bruto e Líquido

Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que fez R$ 500,00 de horas extras no mês:

  • 1. Salário Base: R$ 3.000,00
  • 2. Horas Extras (bruto): + R$ 500,00
  • 3. Total Bruto: R$ 3.500,00
  • 4. INSS (progressivo): - R$ 363,38
  • 5. Base IRRF: R$ 3.136,62 (após deduzir INSS)
  • 6. IRRF (15% faixa): - R$ 76,66
  • ⚠️ Salário Líquido Real: R$ 3.059,96
  • Você pagou R$ 440,04 em impostos (12,6% efetivo)

* Cálculo INSS 2025: Faixa 1 (R$ 113,85) + Faixa 2 (R$ 114,83) + Faixa 3 (R$ 134,70) = R$ 363,38

Dica: Para saber exatamente quanto vai cair na sua conta, use nossa Calculadora de Salário Líquido e nossa Calculadora de INSS com o valor total (salário + horas extras).

Adicional Noturno: Regra Geral (20%) e Exceções

É fundamental consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria em 2025. Embora a CLT (Art. 73) determine que o adicional noturno urbano seja de 20% sobre a hora diurna, diversas categorias podem ter negociado percentuais maiores, chegando a 50%.

Nota: Esta calculadora aplica o adicional noturno padrão da CLT (20%). Se sua CCT prevê percentual maior, multiplique o resultado proporcionalmente.

Hora Extra Noturna (Cumulatividade)

Se a hora extra for realizada entre 22h e 05h, o custo é cumulativo:

  • 1. Calcula-se a hora noturna (VHN × 1,2).
  • 2. Sobre esse valor majorado, aplica-se o adicional de 50% (Súmula 60 do TST).
  • 3. Converte-se o tempo real para hora ficta (×1,1428).

Fórmula Completa da Hora Extra Noturna:

Valor = (Salário / Divisor) × 1,2 × 1,5 × (Horas Reais × 60/52,5)

Onde: 1,2 = adicional noturno (20%) | 1,5 = adicional hora extra (50%) | 60/52,5 = conversão hora ficta (≈1,1428)

Impacto Financeiro por Tipo de Adicional:

  • • Regra CLT (20%): Fator final = 1,8 × 1,1428 = 2,057 sobre VHN.
  • • Exceção CCT (50%): Fator final = 2,25 × 1,1428 = 2,571 sobre VHN.

A hora ficta significa que cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados à noite equivalem a 1 hora remunerada. Assim, 7 horas reais de trabalho noturno viram 8 horas pagas.

Casos Especiais

Além dos cenários padrão, existem situações especiais na legislação trabalhista que afetam o cálculo de horas extras:

Nota: Esta calculadora realiza o cálculo padrão. Para os casos especiais abaixo, consulte seu departamento pessoal ou utilize as fórmulas manuais apresentadas.

Escala 12x36 e Feriados

Na escala 12x36, a remuneração mensal abrange o descanso. Porém, a Súmula 444 do TST e entendimentos recentes reforçam que o trabalho em **feriados** nesta escala, se não compensado, deve ser pago em dobro (adicional de 100%). O dia normal de trabalho, contudo, não gera hora extra além da 8ª hora.

Comissionistas (Súmula 340 do TST)

Para quem recebe comissão, o cálculo é diferente. A Súmula 340 do TST determina que comissionistas recebem apenas o adicional de 50% sobre o valor-hora das comissões, e não a hora cheia, pois a comissão já remunera o tempo trabalhado.

Fórmula para Comissionista Puro:

Valor HE = (Total Comissões / Horas Trabalhadas) × 0,5 × Qtd. Horas Extras

Nota: Multiplica por 0,5 (apenas o adicional), não por 1,5 (hora cheia + adicional)

Exemplo Prático:

Comissionista puro que recebeu R$ 4.000 em comissões, trabalhou 220h no mês + 20h extras:

  • 1. Valor-hora: R$ 4.000 / 220h = R$ 18,18
  • 2. Adicional (50%): R$ 18,18 × 0,5 = R$ 9,09 por hora extra
  • 3. Total HE: R$ 9,09 × 20h = R$ 181,80

⚠️ Comissionista misto (salário fixo + comissão): aplica cálculo normal sobre o fixo e apenas adicional sobre a comissão.

Intervalo Intrajornada (Almoço)

Se a empresa não concede a 1 hora completa de almoço, ela deve pagar o tempo suprimido como hora extra. Esse pagamento tem natureza indenizatória (não incide INSS/FGTS) e considera apenas os minutos não gozados, conforme alterações da Reforma Trabalhista.

FonteURL
CF/88 - Art. 7º: Garante remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
CLT - Art. 59: Regulamenta a duração da jornada e limites de horas extras.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Súmula 376: Horas extras habituais integram o salário para todos os efeitos.https://www.tst.jus.br/sumulas
Súmula 437: Trata do intervalo intrajornada (almoço) e pagamento como hora extra.https://www.tst.jus.br/sumulas

Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Horas Extras

?

Qual o valor da hora extra com o salário mínimo de 2025?

Considerando o mínimo vigente de **R$ 1.518,00** e um divisor padrão de 220 horas mensais, sua hora normal de trabalho vale **R$ 6,90**. Ao aplicar o adicional padrão de 50% para dias úteis, a hora extra sobe para **R$ 10,35**. Já o trabalho em domingos ou feriados (100%) é remunerado em **R$ 13,80**, sendo o dobro da hora normal.
?

Como calcular hora extra no sábado?

Se o trabalho no sábado exceder a jornada semanal de 44 horas, ele é considerado hora extra. O adicional padrão aplicável é de **50%**. Contudo, se sua Convenção Coletiva classificar o sábado como dia de descanso remunerado ou feriado da categoria, o pagamento devido deve ser de 100% sobre o valor da hora normal. Consulte a Súmula 113 do TST.
?

Quem trabalha 40 horas usa qual divisor na calculadora?

Quem possui contrato de 40 horas semanais deve configurar a **Calculadora de Horas Extras** com o divisor **200**. O uso do divisor 220, destinado à jornada de 44 horas, resulta em pagamento a menor, pois reduz artificialmente o valor da hora. O cálculo correto sempre divide o salário por 200, valorizando a hora proporcionalmente.
?

O tempo de deslocamento conta como hora extra?

Não, de acordo com as regras pós-Reforma Trabalhista de 2017. O período gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não é mais computado na jornada efetiva. Isso se aplica mesmo que a empresa forneça o transporte, exceto se houver acordo coletivo específico estipulando o contrário.
?

Posso receber horas extras fixas todo mês?

Não é uma prática legalmente segura, pois a pré-contratação de horas extras fixas é considerada nula pelo TST (Súmula 199). Se pagas com habitualidade, elas incorporam o salário para todos os fins. Contudo, isso não isenta a empresa de pagar as horas extras reais que excedam o limite contratual fixo.
?

Quantas horas extras posso fazer por dia (Limite Legal)?

Pela legislação vigente, o limite máximo permitido é de 2 horas extras diárias (Art. 59 da CLT). Exceder esse teto só é aceito em casos excepcionais de força maior ou para serviços inadiáveis que possam gerar prejuízo, devendo ser devidamente justificado. Ultrapassar o limite habitual pode gerar multas administrativas para a empresa.
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Dr. André Financeiro
Conteúdo revisado porDr. André FinanceiroEspecialista em Finanças Pessoais & Investimentos
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Aviso legal: As ferramentas disponibilizadas neste site são apenas para fins informativos e educacionais. Embora busquemos manter os cálculos e fórmulas atualizados, não nos responsabilizamos por eventuais divergências, perdas ou decisões tomadas com base nos resultados obtidos. Consulte sempre um profissional para orientações específicas ao seu caso.