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Departamento Pessoal 2025

Calculadora de Horas Trabalhadas
Online e Exata

Calcular Horas

Resumo Rápido (Dados Oficiais 2025)

  • Base Legal: Cálculos ajustados à Portaria 671 e Art. 58 da CLT.
  • Tolerância: Atrasos ou extras de até 5 minutos (limite de 10 min diários) não são descontados nem computados.
  • Hora Noturna: Aplicação do fator de redução onde 52m 30s equivalem a 1 hora paga (fator 1,1428).
  • Cenário 2025: O ano possui aproximadamente 251 dias úteis (considerando feriados nacionais), mas o DSR deve ser calculado sobre os dias úteis do mês da competência.
  • Erro Crítico: 17h30 (relógio) não é 17,30 (decimal). A conversão correta é 17,50.

Resumo em 30 Segundos

A Calculadora de Horas Trabalhadas resolve o principal gargalo financeiro do Departamento Pessoal: a confusão entre o tempo do relógio (base 60) e o dinheiro (base 10 ou centesimal). Se você somar horas direto na calculadora comum, o resultado estará errado. Aqui, convertemos automaticamente os minutos para o sistema decimal, facilitamos a conferência das regras de tolerância da CLT e garantimos que o pagamento final seja auditável e seguro juridicamente. É ideal para profissionais de RH, gestores e colaboradores que precisam conferir o ponto de dezembro de 2025 sem margem para erros.

Tabela de Conversão Definitiva: Minutos para Hora Decimal

Use esta tabela para converter minutos do relógio em frações decimais para a folha de pagamento. Isso evita o "débito técnico de conteúdo" comum em planilhas manuais.

Minutos (Relógio)Hora DecimalMinutos (Relógio)Hora DecimalMinutos (Relógio)Hora Decimal
01 min0,0221 min0,3541 min0,68
02 min0,0322 min0,3742 min0,70
03 min0,0523 min0,3843 min0,72
04 min0,0724 min0,4044 min0,73
05 min0,0825 min0,4245 min0,75
06 min0,1026 min0,4346 min0,77
07 min0,1227 min0,4547 min0,78
08 min0,1328 min0,4748 min0,80
09 min0,1529 min0,4849 min0,82
10 min0,1730 min0,5050 min0,83
11 min0,1831 min0,5251 min0,85
12 min0,2032 min0,5352 min0,87
13 min0,2233 min0,5553 min0,88
14 min0,2334 min0,5754 min0,90
15 min0,2535 min0,5855 min0,92
16 min0,2736 min0,6056 min0,93
17 min0,2837 min0,6257 min0,95
18 min0,3038 min0,6358 min0,97
19 min0,3239 min0,6559 min0,98
20 min0,3340 min0,6760 min1,00

A Ciência da Precisão: Erros Comuns e Metodologia

O Paradoxo Sexagesimal-Centesimal

O erro mais caro no Departamento Pessoal em 2025 ainda é a confusão de sistemas numéricos. O relógio segue o sistema sexagesimal (base 60), enquanto o dinheiro e a folha de pagamento seguem o sistema centesimal (base 10).

Muitos gestores erram ao assumir que uma jornada encerrada às 17h30 equivale a 17,30 para fins de multiplicação pelo valor da hora. Se você fizer isso, estará roubando 20% dessa meia hora do funcionário ou pagando a menos. A Calculadora de Horas Trabalhadas ajusta essa distorção automaticamente.

Como Calcular (Passo a Passo Matemático)

A conversão correta exige que separemos as horas inteiras dos minutos. A fórmula que aplicamos é a seguinte:

Hora Decimal = Horas Inteiras + (Minutos ÷ 60)

Exemplo 1 (Meia Hora):

17 horas e 30 minutos.

1. Mantemos o 17.

2. Dividimos 30 por 60 = 0,50.

Resultado: 17,50 horas.

Exemplo 2 (Teto da Hora - 58 Minutos):

Saída com 58 minutos.

Fator = 58 / 60 ≈ 0,966.

Resultado: 0,97 horas.

*Se usasse 0,58, pagaria 40% a menos.

Regra de Tolerância (Artigo 58)

Variações de até 5 minutos não devem ser computadas, desde que o total diário não exceda 10 minutos. Ultrapassado esse limite, todo o tempo conta como extra.

  • Entrada 08:04Sem desconto
  • Saída 17:03Sem extra
  • Total Desvio: 7 minAbaixo de 10 min (OK)

Arcabouço Jurídico 2025

  • Portaria 671 (MTP)Regulamenta o Ponto Eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P).
  • Lei 14.759 (Feriados)Define feriados nacionais para contagem de dias úteis e DSR.
FonteURL
CLT - Art. 58 e 73: Regras sobre jornada de trabalho, tolerância de atrasos e hora noturna.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Lei nº 14.759/2023: Estabelece os feriados nacionais para contagem de dias úteis e DSR.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14759.htm
Portaria MTP nº 671/2021: Regulamenta o registro de ponto eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P) e tratamento de horas.https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br

Perguntas Frequentes sobre Cálculo de Horas (FAQ)

?

Como a Calculadora de Horas Trabalhadas converte minutos?

Para converter minutos do relógio para decimais na folha de pagamento, você deve dividir os minutos exatos por 60. Por exemplo, 15 minutos divididos por 60 resultam em 0,25. Isso é essencial porque 1 hora e 30 minutos equivale financeiramente a 1,5 horas (uma hora e meia), e não 1,30, garantindo o pagamento justo.
?

O que é a tolerância de 5 ou 10 minutos no ponto?

A regra de tolerância, baseada no Artigo 58 da CLT, estabelece que variações de registro de ponto de até 5 minutos (para mais ou menos) não são computadas. Contudo, se a soma diária dessas variações exceder 10 minutos, todo o tempo excedente será considerado integralmente como hora extra ou atraso a descontar.
?

A Calculadora de Horas Trabalhadas considera a hora noturna?

Sim, para fins de pagamento salarial correto. A legislação brasileira define que a hora noturna (trabalhada entre 22h e 05h) tem a duração ficta de 52 minutos e 30 segundos. Na prática, isso significa que a cada 52m 30s de relógio, o trabalhador deve receber o valor equivalente a uma hora cheia (60 minutos) com adicional.
?

Como calcular horas trabalhadas com intervalo?

O cálculo deve subtrair o período de descanso da jornada total para encontrar o tempo efetivo. A fórmula correta é: (Horário de Saída menos Horário de Entrada) menos o Tempo de Intervalo. Se um funcionário entra às 8h, sai às 17h e tem 1h de almoço, o cálculo é (17 - 8) - 1 = 8 horas trabalhadas.
?

Quantos dias úteis usar para cálculo de DSR em 2025?

Embora 2025 tenha aproximadamente 251 dias úteis nacionais (considerando a Lei 14.759), o DSR sobre horas extras deve ser calculado usando apenas os dias úteis do mês específico da competência (o mês do pagamento). Domingos e feriados desse mês específico devem ser contados separadamente para aplicar a fórmula correta do reflexo.
?

O almoço conta como hora trabalhada?

Não. De acordo com o Artigo 71 da CLT, o intervalo destinado a repouso e alimentação (intrajornada) não conta como tempo de serviço efetivo e não deve ser remunerado na jornada padrão. Ele deve ser deduzido do total de horas que o funcionário permaneceu nas dependências da empresa. Nossa Calculadora permite realizar essa dedução facilmente.
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Conteúdo revisado porDr. André FinanceiroEspecialista em Finanças Pessoais & Investimentos
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Aviso legal: As ferramentas disponibilizadas neste site são apenas para fins informativos e educacionais. Embora busquemos manter os cálculos e fórmulas atualizados, não nos responsabilizamos por eventuais divergências, perdas ou decisões tomadas com base nos resultados obtidos. Consulte sempre um profissional para orientações específicas ao seu caso.