O Adicional Noturno não é um prêmio, mas uma reparação biológica obrigatória para quem trabalha entre 22h e 05h (trabalhadores urbanos). Em 2025, o cálculo exige atenção redobrada: além do acréscimo de 20% no valor da hora, a legislação determina que a hora noturna dura apenas 52 minutos e 30 segundos. Na prática, isso significa que trabalhar 7 horas no relógio equivale a receber por 8 horas trabalhadas, gerando um ganho financeiro real superior à porcentagem nominal.
A tabela abaixo reflete as regras vigentes do Artigo 73 da CLT e jurisprudência do TST atualizadas para o cenário econômico de 2025.
| Categoria | Horário Noturno | Alíquota Mínima | Hora Reduzida? | Fator Multiplicador Real |
|---|---|---|---|---|
| Urbano | 22:00 às 05:00 | 20% | Sim (52m30s) | 1,3714 (1,20 × 1,1428) |
| Rural (Lavoura) | 21:00 às 05:00 | 25% | Não (60m) | 1,25 |
| Rural (Pecuária) | 20:00 às 04:00 | 25% | Não (60m) | 1,25 |
| Portuário | 19:00 às 07:00 | Variável | Não | Consultar OGMO |
Fonte Oficial: Baseado no Art. 73 da CLT (Urbano) e Lei nº 5.889/73 (Rural). Consulte o texto integral no Planalto Gov.br. Tabela de Fatores baseada em cálculos matemáticos legais.
Enquanto o trabalhador urbano tem a vantagem da hora ficta reduzida (trabalha 52m30s mas recebe por 60m) somada à alíquota de 20% prevista na CLT, o trabalhador rural cumpre a hora cheia de 60 minutos. Para compensar a falta de redução no tempo, a Lei nº 5.889/73 concede ao rural uma alíquota maior, de 25% sobre a hora normal.
A maioria dos erros de folha de pagamento ocorre por simplificações indevidas. O cálculo não é apenas aplicar 20% sobre o salário base.
Para garantir precisão centesimal, utilizamos a metodologia de "Engenharia da Hora Ficta".
Antes de aplicar os 20%, você precisa saber quanto vale a hora de trabalho considerando outros adicionais fixos.
Nota: O salário mínimo em 2025 é de R$ 1.518,00.
Cada hora de relógio trabalhada à noite deve ser multiplicada pelo fator da hora reduzida.
Salário R$ 2.148,22 + 30% Periculosidade. 22h às 05h (7h).
Piso R$ 1.518,00. Trabalha 4h noturnas.
O Adicional Noturno tem natureza salarial e gera reflexos. Ele deve ser integrado ao cálculo de:
O adicional aumenta o salário bruto, podendo mudar a faixa de INSS:
| Faixa (R$) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até 1.518,00 | 7,5% | - |
| 1.518,01 - 2.793,88 | 9% | 22,77 |
| 2.793,89 - 4.190,83 | 12% | 106,59 |
| 4.190,84 - 8.157,41 | 14% | 190,40 |
A Reforma Trabalhista (Art. 59-A CLT) trouxe controvérsias. Em 2025, a regra segura depende da Convenção Coletiva. Para Vigilantes de SP, por exemplo, a CCT 2025 define que o adicional incide apenas das 22h às 05h, sem prorrogação automática.
A LC 150/2015 garante a hora reduzida de 52m30s. Se o cuidador dorme no emprego mas não permanece em "estado de alerta", o adicional não é devido. É necessário comprovar o trabalho efetivo.
Cálculo cumulativo: aplica-se o adicional de hora extra (mínimo 50%) sobre o valor da hora já acrescida de 20%.
| Fonte | URL |
|---|---|
| CLT - Art. 73: Define o adicional noturno urbano (20%) e a hora reduzida (52m30s). | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |
| Lei nº 5.889/1973: Regulamenta o trabalho rural, com alíquota de 25% e sem hora reduzida. | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5889.htm |
| Súmula nº 60 do TST: Garante o adicional noturno sobre as horas prorrogadas após as 05h. | https://www.tst.jus.br/sumulas |
| OJ nº 259 da SDI-1/TST: Determina que o adicional de periculosidade integra a base de cálculo do noturno. | https://www.tst.jus.br/ojs-702 |
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